Em virtude de reclamações
Impostas pela sociedade faço
Valer o Decreto-Lei cujo os
Itens seguem abaixo;
A partir desta data ficam
Proibidas para ambos os sexos,
A tristeza e a melancolia que
Outrora perduravam até os dias
de hoje, bem como; Errar e não
Se arrepender, olhar e fingir não
Ver, seguir enfrente mesmo
Sabendo que lá atrás, alguém
Ficou sozinho [a] chorando a sua
Ausência. E foram extintas, a
Mentira, a injuria, e a difamação.
Sendo assim, Eu, em nome da
Sociedade faço valer o Decreto
Proibindo tais Praticas abusivas
– E as demais que por ventura
Assimilarem as questões
Mencionadas neste Decreto.
Autor; Joaquim Gomes Alves